Advocacia Criminal Especializada

Defesa Criminal em Licitações e Contratos Públicos em Alagoas

Defesa de gestores públicos, servidores e empresários em crimes contra a administração pública: fraude em licitações, cartelização, superfaturamento, peculato e corrupção. Atuação técnica em operações policiais, investigações do TCE e processos de alta complexidade.

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Crimes em licitações e contratos: o que está em jogo

A Lei 14.133/2021 — nova lei de licitações — trouxe não apenas novos procedimentos administrativos, mas também alterações significativas no Código Penal para os crimes relacionados à contratação pública. O novo Capítulo II-B do CP (arts. 337-E a 337-P) criou tipos penais mais específicos e elevou substancialmente as penas. A partir de agora, gestores públicos e empresários precisam compreender que irregularidades administrativas podem, dependendo do contexto probatório, ser tratadas como condutas criminosas.

Investigações que envolvem licitações costumam ser conduzidas de forma fragmentada por vários órgãos simultâneos: Ministério Público estadual ou federal, Polícia Civil ou Federal, Tribunal de Contas do Estado e, em casos de maior repercussão, a Controladoria-Geral da União. Cada instância produz apurações independentes, com standards probatórios diferentes, e o investigado pode estar respondendo em todas elas ao mesmo tempo sem que seus advogados tenham visibilidade do quadro completo.

A defesa eficaz nesse cenário exige mapeamento completo de todas as frentes de investigação, coordenação das estratégias em cada esfera, análise técnica das perícias contábeis e de engenharia produzidas pela acusação e domínio simultâneo do direito administrativo e do direito penal econômico.

Crimes mais frequentes em licitações e contratos públicos

A defesa em crimes de licitação exige familiaridade com tipos penais técnicos, cuja aplicação depende de análise cuidadosa dos fatos concretos e de questionamento rigoroso das perícias técnicas produzidas pelo Estado.

Fraude e Frustração de Licitação

Conduta que frustra ou frauda o caráter competitivo do certame licitatório (art. 337-L, CP). A defesa examina se houve efetiva restrição à competição ou se a escolha do fornecedor se deu por critérios técnicos legítimos, ainda que o resultado tenha parecido direcionado aos órgãos de controle.

Cartelização e Conluio entre Licitantes

Ajuste entre concorrentes para fraudar a disputa licitatória (art. 337-P, CP). A análise da defesa verifica a existência de comunicação prévia entre as empresas, a similaridade de propostas e se o comportamento dos licitantes pode ser explicado por fatores de mercado independentes de qualquer acordo.

Superfaturamento e Desvio de Verbas Públicas

Elevação artificial de preços ou desvio de recursos na execução contratual (art. 337-M, CP). A contestação da perícia de engenharia ou contábil é central: parâmetros de preço, cotações de mercado, planilhas de custo e condições de execução são elementos que a defesa técnica deve questionar com profundidade.

Peculato, Corrupção e Lavagem de Dinheiro

Apropriação de valores públicos (art. 312, CP), corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333, CP) e ocultação de origem dos recursos desviados (Lei 9.613/98). Nesses casos, a defesa trabalha com análise de fluxo financeiro, questionamento de relatórios de inteligência financeira do COAF e impugnação de bloqueios e indisponibilidades de bens.

Defesa preventiva e reativa de gestores e empresários

A defesa preventiva começa no momento em que o gestor ou empresário percebe que está no radar de uma investigação — ou antes disso, como medida de compliance. O mapeamento dos processos internos de contratação, a verificação da regularidade dos contratos vigentes e o treinamento das equipes para documentação adequada das decisões são instrumentos que, em caso de investigação futura, fazem diferença determinante na demonstração de boa-fé e regularidade das condutas.

Quando a investigação já está instaurada, a defesa acompanha todos os atos investigatórios, assegura o exercício do direito ao silêncio na fase policial, apresenta quesitos às perícias técnicas e produz pareceres próprios de contabilidade, engenharia ou administração pública para contestar os laudos da acusação. A demonstração de que o preço contratado correspondia ao praticado no mercado, de que o processo foi conduzido com regularidade formal e de que não houve dolo na conduta do gestor é o eixo da estratégia defensiva.

Em operações policiais com cumprimento de mandados de busca e apreensão, a atuação imediata do advogado criminal no local é decisiva. O controle do material apreendido, a verificação dos limites do mandado judicial e a garantia de que os direitos do investigado sejam respeitados desde a primeira hora são tarefas que não admitem espera. O escritório mantém plantão 24 horas exatamente para essas situações.

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