Advocacia Criminal Especializada

Compliance Criminal e Responsabilidade Empresarial em Alagoas

Assessoria jurídica preventiva e defesa de pessoas jurídicas e executivos em crimes econômicos, tributários e regulatórios. Implementação de programas de conformidade e representação em investigações corporativas e acordos de leniência.

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Compliance criminal como estratégia preventiva

A expansão do direito penal econômico nas últimas décadas — impulsionada pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), pela Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98, com as alterações de 2012), pela Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e pela intensificação das investigações de crimes tributários — tornou a conformidade jurídico-penal um componente indispensável da governança corporativa.

Compliance criminal não é burocracia formal: é a construção sistemática de estruturas internas que reduzam o risco de ocorrência de crimes empresariais, documentem o processo decisório e, em caso de investigação, demonstrem a boa-fé da organização e de seus dirigentes. Programas efetivos de conformidade são reconhecidos pela Lei 12.846/2013 como atenuante da responsabilidade administrativa e podem influenciar diretamente a dosimetria penal.

A responsabilidade penal dos administradores, diretores e sócios em crimes empresariais tem base na autoria mediata, na coautoria funcional e na omissão imprópria dos garantes — formas de imputação que a defesa criminal deve desconstruir desde a fase investigatória, antes que a narrativa acusatória se consolide nos autos.

Crimes e cenários de responsabilidade empresarial

A responsabilidade criminal no ambiente corporativo alcança tanto a pessoa jurídica — nos crimes ambientais e, de modo crescente, nos crimes econômicos — quanto os administradores que detêm posição de garante em relação à conduta dos subordinados.

Crimes Tributários e Contra a Ordem Econômica

Sonegação fiscal (Lei 8.137/90), apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP), crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86) e crimes de cartel (Lei 12.529/11). A defesa integra análise técnica contábil e tributária com o domínio das regras processuais penais específicas, inclusive a extinção da punibilidade pelo pagamento integral nos crimes tributários.

Acordos de Leniência e Colaboração Premiada

Negociação de acordos de leniência com o CADE, CGU e AGU para pessoas jurídicas envolvidas em ilícitos concorrenciais e de corrupção. Análise estratégica sobre a conveniência de celebrar colaboração premiada para pessoas físicas — executivos, sócios e gestores — com avaliação dos ônus e benefícios de cada cláusula frente à exposição penal individual.

Investigações Corporativas Internas

Coordenação de investigações internas (internal investigations) para apuração de irregularidades antes que as autoridades públicas iniciem procedimento investigatório. A investigação interna bem conduzida permite à empresa controlar a narrativa, preservar documentos relevantes, identificar responsabilidades e, se necessário, apresentar os resultados como prova de boa-fé em negociações com o Ministério Público.

Responsabilidade de Administradores e Diretores

Defesa de executivos, membros de conselho de administração e gestores investigados ou acusados de crimes cometidos no exercício da função. A defesa analisa a estrutura hierárquica da empresa, o processo de delegação de competências e a efetiva ciência e participação do imputado nas condutas criminosas descritas na denúncia.

Assessoria preventiva e defesa contenciosa

A assessoria preventiva em compliance criminal estrutura-se em três eixos: mapeamento dos riscos penais específicos da atividade da empresa, implementação de mecanismos de controle interno e canal de denúncias, e treinamento das lideranças para o reconhecimento e reporte de situações de risco. Esse trabalho, quando documentado, constitui prova concreta do comprometimento da organização com a conformidade legal — evidência valorizada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário em eventual processo.

Na fase contenciosa — quando a investigação ou a ação penal já está instaurada — a defesa parte do mapeamento completo do universo probatório: documentos apreendidos em buscas, interceptações autorizadas, relatórios de inteligência financeira do COAF, eventuais colaborações premiadas em curso. A partir desse diagnóstico, define-se a estratégia de impugnação das provas ilícitas, de contestação da imputação individual aos gestores e de negociação com as autoridades competentes.

A intersecção entre o direito penal, o direito administrativo sancionador e o direito societário exige do advogado criminal atuante nessa área domínio transversal sobre regimes jurídicos distintos. A defesa eficaz coordena a atuação penal com os procedimentos perante a CGU, o CADE, o BACEN e os órgãos reguladores setoriais, evitando que declarações ou documentos produzidos em uma frente sejam utilizados como prova em outra.

Empresa ou executivo sob investigação?

O momento de acionar o advogado criminal é antes da investigação tornar-se pública. Quanto mais cedo a defesa preventiva for estruturada, maior o controle sobre o risco e a narrativa do caso.

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