Ministro do STF nega realização de incidente de insanidade mental em denunciado por contrabando de cigarro

O incidente de insanidade mental, para comprovar suposta dependência toxicológica, somente é necessário se houver dúvida quanto à autodeterminação do indivíduo no momento do comportamento delituoso. Sob esse fundamento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas
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